Fiscalização da Documentação de Veículo: 5 coisas que todo motorista precisa saber

Ter o veículo guinchado, levar 7 pontos na CNH e ainda pagar uma multa de R$ 293,47 são punições salgadas aplicáveis a quem não está com a documentação do veículo em dia. Veja quais são os mitos e verdades sobre a FISCALIZAÇÃO do licenciamento anual do veículo:

1. O veículo não pode ser apreendido

A alegação de que o veículo não pode mais ser apreendido por falta de pagamento do IPVA, é algo recorrente nas abordagens de fiscalização.

Sobre a “apreensão”, realmente foi extinta do CTB em 2016, mas a REMOÇÃO não – que no final das contas acaba no mesmo resultado: o veículo é guinchado e levado para o pátio.

CTB, Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

Outro mito é sobre a fiscalização do IPVA (Imposto sobre propriedade de veículo automotor). Pois o que se fiscaliza é o Licenciamento Anual do Veículo (CRLV).

CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Tanto que, para o agente fiscalizador, o comprovante de pagamento do IPVA é irrelevante.

A internet está cheia de vídeos de condutores revoltados (equivocadamente) mostrando os comprovantes de pagamento do IPVA para o policial e mesmo assim o veículo sendo levado pelo guincho.

2. É inconstitucional vincular o IPVA ao CRLV

Uma tese que vinha sendo discutida há muitos anos, junto ao poder Judiciário brasileiro, é a de que “não se pode retirar um bem de um cidadão, como forma de coerção ao pagamento de um imposto” – que seria mais ou menos o que acontece quando você não paga o IPVA e o seu veículo lhe é tomado.

Contudo, isso foi pacificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ADI 2998/20, cuja decisão dessa Suprema Corte foi no sentido da LEGALIDADE do que o Código de Trânsito prevê, uma vez que no CTB o que leva à supressão do bem (veículo) é a falta de licenciamento e não do pagamento do imposto.

O problema é que o veículo só é considerado licenciado para circular, se o IPVA (dentre outras obrigações) estiver pago. Mas o STF entende que SIM, o Código de Trânsito Brasileiro está certo quando guincha o seu veículo ao pátio, em razão da inadimplência das obrigações vinculadas ao licenciamento.

3. IPVA, Seguro DPVAT, Taxa de Licenciamento

Para que o veículo seja considerado LICENCIADO para circular nas vias públicas, é necessário que as seguintes obrigações estejam em dia:

  • Pagamento do IPVA correspondente ao ano vigente e anteriores;
  • Pagamento do Seguro DPVAT – que pode vir com o valor zerado, conforme vem acontecendo, mas continua existindo;
  • Pagamento de todas as multas que estiverem vencidas;
  • Pagamento da Taxa Estadual de Emissão do CRLV (muito contestada, uma vez que o Detran não mais emite esse documento, sendo o proprietário o responsável pela sua emissão);
  • Estar com os chamados de Recall (não pode ter mais de um ano de Recall não atendido) – que é quando a fabricante do veículo convoca os proprietários a irem até a concessionária para substituição ou correção de defeito em série.

Deixar de atender a qualquer um dos elementos acima relacionados, impedirá que o veículo conste como licenciado e, portanto, estará sujeito à multa gravíssima (R$ 293,47), registro de 7 pontos na CNH do condutor e remoção ao pátio.

É muito comum que condutores sejam surpreendidos na fiscalização e terem o veículo guinchado, mesmo estando com IPVA, DPVAT e Taxa em dia. Mas ao consultar o sistema do Detran, percebe-se que o veículo não está licenciado, por uma multa que está vencida, ou deixou de atender ao Recall da fabricante.

4. Tem que portar o documento

Apesar de alguns sites e noticiários afirmarem que PORTAR (carregar consigo) os documentos do veículo NÃO mais é obrigatório, não é bem isso que o CTB diz, veja:

CTB, Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

CTB, Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

Os dispositivos acima demonstram COM CLAREZA que o porte da documentação continua sendo obrigatório e o descumprimento dessa norma é infração de trânsito passível de multa e retenção do veículo

Contudo, há uma “colher de chá” na legislação, que diz:

CTB, art. 133 […]
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Mas, se por algum motivo, o agente fiscalizador não conseguir consultar no sistema se o veículo está regular com o licenciamento, ele deverá lavrar o auto de infração de trânsito e adotar as Medidas Administrativas cabíveis.

5. Fiscalização sem abordagem

É certo que um veículo ESTACIONADO não pode ser multado por falta de licenciamento, pois o CTB considera infração a CONDUÇÃO do veículo (obviamente, estando ele estacionado, não há  a condução): Art. 230. Conduzir veículo: V – que não esteja devidamente […] licenciado.

Todavia, uma instrução publicada em janeiro de 2023, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trouxe a possibilidade de que os veículos sejam fiscalizados e multados sem a necessidade de abordagem.

Isso significa que o policial ao ver o veículo passar, consulta a placa e, se constatada a falta de licenciamento anual, poderá lavrar o Auto de Infração de Trânsito e a multa vai chegar na sua casa depois.

Conclusão

Que é extremamente custoso manter um veículo regular no Brasil, isso é FATO. Todavia, circular com a documentação irregular sempre fica bem mais salgado, pois o proprietário terá que arcar, além de todos os pagamentos atrasados, também com a multa, guincho, diária de pátio e outros prejuízos causados pela falta do seu veículo.

Reclamar com o policial ou agente fiscalizado é bobagem, pois ele tem o DEVER de proceder conforme previsto em lei, sob pena de incidir no crime de prevaricação.

Quer mesmo reclamar? Faça isso com a pessoa certa e no lugar certo:

► IPVA e Taxa de Licenciamento são com o Governador do Estado;

► DPVAT é com o Presidente da República;

► Multas são com os Deputados Federais e Senadores, que passam dia após dia criando centenas de condutas infracionais para te enquadrar.

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